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quarta-feira, 15 de junho de 2011

ORIENTAÇÕES PRÉ-OPERATÓRIAS GERAIS.

ORIENTAÇÕES GERAIS
·         Evitar tomar remédios contendo ácido acetil salicílico, como Aspirina, AAS, Bufferin, Melhoral, excesso de vitamina E, medicamentos naturais como Ginko-Biloba e Arnica, pelo menos nas duas semanas que antecedem à cirurgia, pois poderão interferir no processo de coagulação.
·         Suspender anticoncepcionais orais ou injetáveis e reposição hormonal, rigorosamente, por um mês antes da cirurgia.
·         Evitar todo e qualquer medicamento para emagrecer, inclusive diuréticos antes do ato cirúrgico.
·         Evitar tomar ou usar substâncias tóxicas ou drogas nas duas semanas antecedentes a cirurgia.
·         Não fumar nos  quinze dias que antecedem a cirurgia e nas duas semanas de pós-operatório, pois poderá haver sérias complicações com a cicatrização, além de problemas pulmonares.
·         Não fazer dietas restritivas por conta própria, para perder peso, antes da cirurgia, visto que podem causar algum grau de desnutrição, interferir na cicatrização e afetar a imunidade, facilitando infecções.
·         Fazer consulta pré-anestésica.
·         Providenciar acompanhante para internação, contato e alta do hospital (nome e telefone).
·         Não se exceder em exercícios físicos, alimentos e não tomar bebidas alcoólicas.
·         A menstruação não é impedimento à cirurgia, mas de preferência programá-la para fora desse período.
·         Usar roupa de algodão no dia da cirurgia.
·         Comunicar qualquer sinal de resfriado, conjuntivite, herpes ou infecções que surgirem na semana anterior à cirurgia. Nestes casos, o procedimento cirúrgico deverá ser transferido até a resolução do processo infeccioso.

NA NOITE DA VÉSPERA DA CIRURGIA

·         Tomar banho geral usando sabonete anti-séptico (Protex, Soapex ou similar).
·         Alimentação leve até meia-noite da véspera da cirurgia.
·         Evitar bebidas alcoólicas ou refeições muito fartas, na véspera da cirurgia.
·         Observar jejum total de 8 horas antes da cirurgia, inclusive água, cafezinho, balas e refrigerantes.
·         Tomar a medicação prescrita pelo médico e pelo anestesista (veja receitas).

NO DIA DA CIRURGIA

·         Chegar ao Hospital no horário agendado.
·         Tomar somente a medicação prescrita.
·         Não usar cremes no local a ser operado, maquiagem nem unhas pintadas.
·         Usar roupas confortáveis e folgadas, que não precisem ser colocadas pela cabeça, pois serão usadas por ocasião da alta.
·         Portar uma pequena bolsa com objetos de uso pessoal.
·         Não trazer jóias ou objetos de valor.
·         Ao chegar ao hospital, comunique na recepção o nome e o telefone do familiar ou acompanhante que o acompanhará.

ORIENTAÇÕES ESPECÍFIAS

Serão entregues durante a consulta médica, de acordo com a cirurgia.


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Efeitos nocivos de alguns produtos usados em bioplastia

O polimetilmetacrilato, substância utilizada em técnicas sem cortes de preenchimento estético popularmente conhecidas como bioplastias, pode ser absorvida pelas células e provocar inflamações ou mudar de lugar no organismo, gerando deformidade e até mutilação. A constatação é de um estudo feito pelo cirurgião plástico e membro da Academia Nacional de Medicina Cláudio Cardoso de Castro.

O resultado do trabalho do médico reacendeu a polêmica em torno do uso estético dessa substância injetável, originalmente empregada na fabricação de próteses ortopédicas e ortodônticos. Há alguns anos, o produto, chamado de PMMA, vem sendo adotado em técnicas de modelagem do corpo feitas em consultórios, clínicas de estética e até salões de beleza. Sua utilização é autorizada pela ANVISA (agência nacional de vigilância sanitária) para corrigir problemas estéticos no nariz, queixo, orelhas e contorno facial.

A idéia da pesquisa surgiu por causa do número de pacientes que chegavam com complicações causadas pelo uso de PMMA ao Hospital Universitário Pedro Ernesto, onde Castro dá aula. Com uma bolsa da Faperj (Fundação de Amparo a Pesquisa do Rio de Janeiro), o cirurgião reuniu 21 pacientes com imperfeições estéticas nas orelhas e que concordaram em ter a substância injetada nos lóbulos. “Essa característica facilitou a retirada do material para análise posterior”. Seis meses depois, a substância foi retirada e levada para estudo.

A análise constatou que em todos os casos houve absorção do PMMA pelo organismo. Além disso, 20 tiveram infiltração e houve formação de nódulos em 19 deles. “A absorção pelos tecidos demonstra que o preenchimento não é permanente e que há migração”, disse Castro, para ele, o que acontece com PMMA é equivalente ao silicone líquido.

“Os fabricantes dizem que as complicações são decorrentes da má colocação, mas o que a pesquisa constatou é que os problemas são da própria substância”, afirmou.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, José Yoshikazu Tariki, recomenda que a substância seja utilizada apenas para pequenos procedimentos de até 2 ou 3 milímetros em regiões da face. Em alguns casos, o PMMA é injetado em doses de até 400 mililitros, como nas nádegas. “É trabalho para médicos. Não deveria ser utilizado com fins estéticos. Deve ser feito com muita cautela e com um profissional reconhecido”, alertaTariki, acrescentando que existem algumas áreas do corpo onde há mais complicações, como perto do nariz e nos lábios. O médico e integrante da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Conselho federal de Medicina (CFM), Carlos Alberto Jaimovich, chama de “epidemia” o uso de polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos. “O PMMA se tornou uma verdadeira epidemia que tem sido aplicada de maneira indiscriminada.”. Segundo ele, “o resultado imediato, na maioria das vezes, é fascinante, mas em um percentual pequeno o resultado inicial não tem solução”. “O que estamos vendo agora é que ao longo do tempo observamos o endurecimento da região, migraçãoe processo inflamatório cíclico incurável”. Diz o médico

O problema é que após o uso, as moléculas de PMMA formam pequenas gotículas que são absorvidas pelo tecido. É o que garante o carácter permanente, embora estudos recentes mostram que pode haver migração para outros locais do corpo.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica combate o mau exercício da cirurgia plástica

Em atenção aos múltiplos questionamentos e queixas, recebidas por esta Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), em face da “Pós Graduação Latu Senso” (incluindo dentre estes os chamados “cursos de final de semana”), em áreas de especialidades médicas não reconhecidas, a SBCP passa ao conhecimento de V.Sas. o que segue:

  • “Medicina Estética” não é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina(CFM) e/ou Associação Médica Brasileira (AMB);

  • Cursos de “Estética” não são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina;

  • Cursos de “Cirurgia Plástica Estética” não tem fins legais, conforme disposto na consulta realizada pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP) junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) - carta CFM nº 4784/2007;

  • Títulos oriundos de tais eventos não deferem aos portadores registrarem-se como especialistas perante os Conselhos Regionais de Medicina, ou se anunciarem como tal, quer por meio de cartazes, folders, internet ou em meios de comunicação. Anunciar-se como esteticista, cosmiatra ou “especialista” em medicina estética, caracteriza infração ao Código de Ética Médica, e muito além da ilicitude é induzir a população leiga à confundir-se com CIRURGIÕES PLÁSTICOS;

  • Sociedade Brasileira de Medicina e Cirurgia Plástica Estética, não é instituição reconhecida pelaAssociação Médica Brasileira ou Conselho Federal de Medicina;

  • O entendimento da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA, sobre “cursos de especialização (ou similares) em cirurgia plástica estética e/ou medicina estética” é o fiel cumprimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1634/2002;

  • CIRURGIA PLÁSTICA é única e indivisível, conforme disposto na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1621/2001;

  • Compete ao Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, a fiscalização e correção do exercício da Medicina dentro dos postulados Éticos e Legais vigentes no país.

            Em que pesem os postulados Éticos e Legais acima descritos, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, por meio de seu Departamento de Defesa Profissional (DEPRO), tem adotado as medidas legais cabíveis, quais sejam formalização de denúncias junto ao Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina, em face de cursos de “Pós Graduação Latu Senso”, bem como seus organizadores. Outrossim, tem  formalizado denúncias concomitantemente à Comissão Mista de Especialidades (Conselho Federal de Medicina; Associação Médica Brasileira; e Comissão Nacional de Residência Médica). Vale frisar que o DEPRO juntamente com a Assessoria Jurídica da SBCP tem trabalhado nos últimos anos junto ao Ministério Público (nos Estados e em nível federal), uma ação conjunta no sentido de coibir a realização dos chamados “cursos de final de semana”, trabalho este, que tem surtido efeito, haja vista a diminuição de anúncios e propagandas dos mesmos entre 2009 e 2010.


Um dos obstáculos que tem sido enfrentados na discussão desse tema é de que a grande maioria destes cursos é oferecida por universidades autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC que, por conseguinte, referenda a realização dos mesmos. Como a competência para fiscalização do ensino do País é atribuição exclusiva do MEC, a SBCP tem insistido para que o próprio MEC acate as denúncias feitas e juntamente com o CFM e os Conselhos Regionais tome providências a respeito do assunto.


            Nesse sentido vale informar que, este DEPRO, juntamente com o Exmos. Srs. Presidentes, da SBCP, à época, Dr. José Y. Tariki; e da AMB Dr. José Luiz Amaral, esteve em audiência no Ministério da Educação (MEC), em 15 de julho de 2009, a fim de protocolar denúncia formal e o requerimento de rito sumário no trato desta matéria (cursos de pós-graduação Latu Senso em Medicina), que há tempos ferem o exercício ético da Medicina, bem como a formação médica.
                                  
É certo que, competem aquelas Egrégias Câmaras (CFM e MEC), e somente elas, a fiscalização e correção de desvios. Também é certo que a SBCP continuará trabalhando intensamente para que essa fiscalização seja eficaz e buscará resultados em prol daquilo que todos nós acreditamos, que é a busca de uma qualidade de ensino digna em nossa área de atuação e o fim dos oportunistas e despreparados.


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) convocou, preliminarmente para o dia 10/setembro/2010, reunião em Sessão Plenária Temática sobre os ditos “cursos de pós graduação em áreas médicas não reconhecidas”A SBCP foi convocada a participar juntamente com a AMB, CFM, Ministério da Educação, e Ministério Público.


Além disso, é importante frisar que o DEPRO e a Assessoria Jurídica da SBCP tem se empenhado no sentido de municiar o Poder Judiciário a respeito da manutenção das recentes decisões proferidas em favor da Cirurgia Plástica, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declararam não ser a medicina estética uma especialidade médica. Estas decisões são uma vitória da cirurgia plástica brasileira e uma diretriz importante a respeito da discussão do tema perante os órgãos de medicina e ensino no Brasil.


Por fim, é preciso informar que o DEPRO e a Assessoria Jurídica da SBCP têm buscado dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado durante as últimas gestões da SBCP e intensificará a pedido da atual Diretoria Executiva o debate do tema junto ao MEC, CFM e AMB no sentido de impedir a realização dos cursos de pos graduação latu sensu que não estejam dentro dos padrões de ensino e qualidade fundamentais e necessários para o ensino da cirurgia plástica no Brasil.  


Sendo o que nos cumpre para o momento, a SBCP permanece atenta aos desvios que possam macular a imagem da Cirurgia Plástica brasileira, buscando sempre a segurança da população e o exercício pleno e ético da especialidade.

Fonte:Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

Exageros em cirurgia plástica.

Caso Envolvendo modelo brasileira mostra os perigos de não se estabelecerem limites
A meta de obter o título de mulher com as maiores próteses de silicone do mundo fez com que a modelo capixaba Sheyla Almeida Hershey, 30 anos, não pensasse nas consequências ao realizar sua nona cirurgia para aumentar as mamas. A modelo, que já tinha 1 litro em cada seio, esteve no Brasil em junho para colocar mais 3,5 litros. Com isso ficaria com 9 litros e ultrapassaria a recordista mundial, a atriz pornô americana Maxi Mounds, com 7 litros.
Tamanha ambição lhe ocasionou uma grave infecção, que se não for controlada pode levá-la à morte. O caso revela que, para muitos, não há limite para alcançar o corpo ideal. De um lado, homens e mulheres dispostos a pagar qualquer preço para ter o tórax de Paulo Zulu, os seios de Pamela Anderson, a barriga de Madonna. Do outro, profissionais que em nome do lucro fazem qualquer negócio.
A modelo, que mora desde 2002 no Texas, disse que foi obrigada a realizar a cirurgia no Brasil porque já havia ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação dos Estados Unidos. Sheyla assume ter realizado mais de 30 cirurgias plásticas, nove delas para aumento das mamas.
Por aqui, a coisa é diferente. "Isso não existe no Brasil e não sei se há países que estabelecem isso. O limite é, na verdade, o bom senso. Atingir recordes significa ultrapassar limites e, como tal, há riscos. É comum encontrar paciente que chega ao consultório buscando o extremo. Cabe ao médico recusar, o cirurgião precisa dizer não", diz o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Sebastião Guerra.
O nome do cirurgião da modelo não foi revelado, mas de acordo com Guerra, a instituição pretende cobrar explicações. "O termo de compromisso, normalmente assinado pelo paciente, não isenta o cirurgião de suas responsabilidades. Vamos investigar se ele é membro da sociedade e cobrar explicações sobre a sua conduta profissional. Não concordamos do ponto de vista ético."
Além de problemas de coluna, o excesso de silicone pode provocar a distensão permanente da pele. Ou seja, quanto maior for o volume da prótese, mais a pele irá se esticar. Isso significa que, se a mulher tiver que retirar a prótese por qualquer motivo (desde arrependimento até rompimento do material, que pode dar origem a nódulos), as mamas ficarão flácidas e precisarão de outra cirurgia para voltarem ao normal.
Na opinião do cirurgião plástico Alexandre Barbosa, é preciso avaliar o que, de fato, é belo em termos de tamanho de seios. "Não podemos exagerar, não só pela estética, já que um seio muito grande pode ficar vulgar, mas principalmente para a saúde. Até que ponto vale a pena ficar com os seios tão grandes?", questiona.
Fonte: A Tarde - Salvador - Ciência & Vida

Medicina estética – a visão do Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) está apertando o cerco contra a medicina estética, especialidade não reconhecida pela entidade, mas muito oferecida em consultórios. Um primeiro passo é a elaboração de um manual sobre publicidade médica, que aumentará as restrições aos chamados procedimentos estéticos. O texto, além de apontar o que pode ou não ser anunciado, fará recomendações para apurar e denunciar responsáveis por irregularidades.

O manual proíbe, por exemplo, as propagandas mostrando pacientes antes e depois de cirurgias ou intervenções. O médico também não poderá usar de sensacionalismo para atrair pacientes, como prometer que ele obterá um certo resultado.- A divulgação de antes e depois é quebra de sigilo entre médico e paciente - explica o coordenador da Câmara de Cirurgia Plástica do CFM, Antônio Pinheiro.
O assunto foi tema de reunião do conselho ontem. Só no ano passado, dois médicos tiveram seus registros cassados por terem se "vendido" como médicos estéticos, o que é ilegal.
A Sociedade Brasileira de Medicina Estética entrou com um pedido para que a prática virasse especialidade médica em 2005. No entanto, os conselheiros entenderam que não há nada de novo na atividade para justificar sua inclusão. Os procedimentos realizados por médicos que se intitulam como "estéticos" - como preenchimento de rugas, aplicação de toxina botulínica e outras intervenções antienvelhecimento - são feitos por especialidades existentes, como a dermatologia e a cirurgia plástica.- Temos sugerido a esses médicos que procurem fazer especializações em dermatologia, cirurgia plástica, angiologia ou endocrinologia - diz o conselheiro do CFM Emmanuel Fortes, afirmando que a maioria dos profissionais que aplicam toxina botulínica não tem especialidade alguma.
Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Estética, Aloizio Faria de Souza, há pelo menos 15 mil médicos no Brasil realizando procedimentos estéticos e que não se pode generalizar afirmando que eles são desqualificados. Ele admite que há profissionais que fazem cursos rápidos, com carga horária menor, apenas para aprender um tratamento estético. Mas também lembra que no país existem cursos de pós-graduação em medicina estética, dirigido exclusivamente a médicos.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, Faria de Souza, a pressão de médicos das sociedades de dermatologia e cirurgia plástica para o não reconhecimento da medicina estética como especialidade tem um único objetivo, fazer reserva de mercado: - Essas sociedades estão estruturadas há mais tempo e têm mais poder político. Mas a medicina estética é praticada em todo o mundo.
Bogdana Victória Kadunc, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, discorda de Faria e diz que a prática de tratamentos dermatológicos por profissionais que se dizem especialistas em medicina estética pode ser um risco para a saúde.
- Para uma especialidade ser reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Federal de Medicina, é necessário um longo caminho e o preenchimento de uma série de critérios, como, por exemplo, oferecer curso de residência médica - diz.

Tratamentos não reconhecidos
Há casos, diz Bogdana, de médicos esteticistas que se dizem dermatologistas; e isso é grave.- Eles não estudaram profundamente pele, músculos e vasos; não conhecem doenças dermatológicas e às vezes nem sabem reconhecer um tumor. Em mãos não habilitadas, peelings podem deixar cicatrizes permanentes; preenchimentos podem causar isquemia, necrose; laser pode provocar queimaduras graves, e toxina botulínica deformações.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sebastião Nelson Edy Guerra, diz que há casos de médicos que oferecem tratamentos não reconhecidos pela SBCP, como lipoaspiração em consultório.


Fonte:Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

Segurança em lipoaspiração - resolução do CFM


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 1.711, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece parâmetros de segurança que devem ser observados nas cirurgias de lipoaspiração, visando garantir ao paciente o direito de decisão pós-informada e aos médicos, os limites e critérios de execução.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que cirurgias de lipoaspiração ocupam, hoje, elevado percentual dentre as cirurgias plásticas no país;
CONSIDERANDO casos de intercorrências e complicações na execução da referida técnica, em diversos locais do país;
CONSIDERANDO a multiplicidade de condutas adotadas na execução da técnica;
CONSIDERANDO a liberalidade existente em relação aos cuidados a serem tomados quando da indicação e execução da técnica;
CONSIDERANDO que a saúde do ser humano é o alvo maior da atenção do médico, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional (art. 2º do CEM);
Considerando que ao médico cabe zela e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão (art. 4º do CEM);
CONSIDERANDO que é vedado ao médico efetuar procedimentos sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo nos casos de iminente perigo de vida (art. 46 do CEM);
CONSIDERANDO que é vedado ao médico desrespeitar o direito de livre decisão do paciente quanto à execução de prática terapêutica (art. 56 do CEM);
CONSIDERANDO os conhecimentos científicos adquiridos até o presente momento e o estado atual da arte médica;
CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária de 10 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º - Reconhecer a técnica de lipoaspiração como válida e consagrada dentro do arsenal da cirurgia plástica, com indicações precisas para correções do contorno corporal em relação à distribuição do tecido adiposo subcutâneo.
Art. 2º - Que as cirurgias de lipoaspiração não devem ter indicação para emagrecimento.
Art. 3º - Que há necessidade de treinamento especifico para a sua execução, sendo indispensável a habilitação prévia em área cirúrgica geral, de modo a permitir a abordagem invasiva do método, prevenção, reconhecimento e tratamento de complicações possíveis.
Art. 4° - Que as condutas pré-operatórias devem ser as mesmas adotadas para quaisquer atos cirúrgicos, prevendo, além de apurada anamnese e exame físico, as avaliações clínicas, laboratoriais e pré-anestésicas necessárias.
Art. 5º - Que as cirurgias de lipoaspiração devem ser executadas em salas de cirurgias equipadas para atendimento de intercorrências inerentes a qualquer ato cirúrgico.
Art. 6º -Nas sedações endovenosas, bloqueios peridurais, raquianestesias e anestesias gerais é obrigatória a participação do anestesiologista cuja presença só é dispensável quando o ato cirúrgico for de pequeno porte e executado sob anestesia local sem sedação endovenosa.
Parágrafo 1º - Quando prevista a participação do anestesiologista, conforme o caput deste artigo, a indicação do tipo de anestesia a ser empregada deve ser de sua estrita decisão, sempre com vista ao pleno comprimento da Resolução nº 1.363/93.
Parágrafo 2º - O paciente ou seu responsável legal deve ter prévio esclarecimento sobre o tipo de anestesia indicado, e manifestar seu consentimento.
Parágrafo 3º - Deve ser motivo de vigilância apurada a possibilidade de intoxicação por anestésicos locais e vasos constritores, mediante identificação precoce de sinais e sintomas já conhecidos desta condição.
Art. 7º - A monitorização das variáveis hemodinâmicas e do débito urinário deve ser observada de maneira criteriosa para a adequada reposição volêmica.
Parágrafo único – O apurado controle de líquidos infiltrados mais líquidos infundidos e, também, do volume aspirado deve ser feito para evitar a super-hidratação ou a desidratação e seus efeitos indesejáveis.
Art. 8º - Que em vista da possibilidade de reposição hematológica, aventada no pré-operatório, tal fato deve ser comunicado ao paciente, para conhecimento e decisão.
Art. 9º - Que os volumes aspirados não devem ultrapassar 7% do peso corporal quando se usar a técnica infiltrativa; ou 5% quando se usar a técnica não-infiltrativa. Da mesma forma, não deve ultrapassar 40% da área corporal, seja qual for a técnica usada.
Parágrafo 1º - Casos que ultrapassem os parâmetros previstos no caput deste artigo e que possuam indicação médica de exceção têm sua execução restrita a ambientes de estrutura material hospitalar completa, sendo especificamente documentados e com nomeação explícita do cirurgião responsável pela indicação e execução do tratamento.
Parágrafo 2º - Deve ser evitada, no mesmo ato cirúrgico, a coincidência dos parâmetros máximos acima citados;
Parágrafo 3º - Considera-se volume aspirado o material coletado sobrenadante.
Art. 10 - Que a associação com procedimentos cirúrgicos outros deve ser evitada quando as relações entre o volume e a área corporal estejam próximas ao máximo admitido.
Art. 11 – Que devem ser tomadas medidas preventivas usuais para a ocorrência a de TVP e acidentes tromboembólicos.
Art. 12 – Que a alta do paciente deve observar os parâmetros estabelecidos na Resolução CFM nº 1.409/94, mesmo para os pacientes em regime não–ambulatorial.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE DETALHES DAS TÉCNICAS CIRÚRGICAS

Se você se sente mal lendo a respeito ou vendo fotografias tiradas durante cirurgias, ou se prefere não saber detalhes técnicos cirúrgicos sobre as cirurgias plásticas mais comuns, não acesse esta página. Contudo, se tem curiosidade a respeito e deseja ler artigos científicos publicados livremente na internet, aqui estão alguns “links” de “papers” de colegas cirurgiões plásticos que publicaram sobre algumas dessas técnicas.

Otoplastia

Abdominoplastia
http://www.rbcp.org.br/audiencia_pdf.asp?aid2=414&nomeArquivo=23-03-14.pdf

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